O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, no dia 19 de abril, a Portaria Gabinete do Corredor (GC) nº 25, que complementa a Portaria GC nº 59, de 2008, instituindo, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, o cadastro de profissionais habilitados e credenciados para a elaboração de plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos e rurais.
O profissional interessado deve preencher um formulário, fornecido pela Secretaria Geral da Corregedoria, com a apresentação dos seguintes documentos: curriculum vitae; cópia da identidade profissional e CPF; certidão de registro e regularidade funcional; Certidões do Distribuidor Cível e Criminal dos últimos dez anos, da Justiça Estadual e Federal, relativamente ao domicílio e ao endereço residencial; comprovantes de residência e de atividade profissional; certidão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e declaração específica do Crea-DF, afirmando que o profissional possui habilitação de qualificação técnica para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos e rurais.
No caso de o profissional pertencer ao Crea de outra unidade da Federação, o credenciamento será realizado mediante visto do respectivo órgão de classe do Distrito Federal, ou seja, o Crea-DF.
Os profissionais deverão atualizar os dados cadastrais junto à Secretaria Geral da Corregedoria anualmente, entre os meses de fevereiro e março, com o fornecimento das certidões, sob pena de suspensão do credenciamento.
Segundo a Assessoria Jurídica do Crea-DF, o cadastro será composto por profissionais que comprovem ter a qualificação necessária para o exercício da atividade. “O cadastro dará celeridade à nomeação de peritos para atuar em processos judiciais”, explica o advogado do Regional, Heitor Romero.
As declarações do Crea-DF poderão ser requeridas no Atendimento do Conselho, localizado no SGAS QD. 901 Conj. D - Asa Sul - Brasília-DF. Mais informações pelos telefones (61) 3961-2841 / 2823.
Fonte: Crea-DF